Defensoria pública de Jaú tem liminar negada

22/04/2013 - 10:24

O Tribunal de Justiça negou na sexta-feira pedido de liminar feito pela Defensoria Pública de Jaú em agravo de instrumento para que a prefeitura restabelecesse o pagamento do auxílio-transporte aos estudantes universitários que frequentam cursos superiores em cidades até 100 quilômetros, desde que não haja curso equivalente no município. No dia 5, a Justiça de Jaú já havia indeferido pedido de liminar em ação civil pública.

O agravo de instrumento foi protocolado no TJ em 15 de abril e analisado pela 7ª Câmara de Direito Público do órgão. A Defensoria alegou que a manutenção da decisão de primeira instância acarretaria “lesão grave e de difícil reparação aos estudantes atingidos pela suspensão do transporte até suas faculdades”.

No seu despacho, o relator Eduardo Gouvêa pontuou que, apesar dos argumentos da agravante, os requisitos previstos no artigo 558 do Código de Processo Civil para a concessão de liminar não foram preenchidos. O relator também solicitou informações sobre o caso à 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú.

 

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