Duas leis aprovadas pela Câmara de Bariri foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Justiça (TJ)

11/10/2013 - 10:17

Duas leis aprovadas em agosto de 2011 pela Câmara de Bariri que aumentaram os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, do presidente do Legislativo e dos vereadores em patamares que variaram entre 52,6% e 83,4% foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. O julgamento ocorreu no fim de setembro.


Na oportunidade, os vereadores aprovaram as propostas na mesma sessão em que foram apresentadas, provocando protestos na cidade. Como a norma legal determina, a majoração nos subsídios dos políticos passaria a valer a partir de janeiro de 2013, ou seja, a partir da atual legislatura.


A remuneração do prefeito saltou de R$ 8,5 mil para R$ 13 mil (52,6%). As do vice-prefeito e do presidente da Câmara passaram de pouco mais de R$ 2 mil para R$ 3,5 mil (reajuste superior a 71%). O maior aumento foi com relação ao subsídio dos vereadores: 83,4%.

 

Os legisladores recebiam R$ 1,3 mil por mês e, desde de janeiro deste ano, tiveram direito a R$ 2,5 mil.
O promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que na época acumulava a função na Comarca de Bariri, ingressou com ação civil pública na Justiça para questionar a aprovação das duas leis pela Câmara.


A partir daí, o processo seguiu vários trâmites (veja quadro). A Justiça de Bariri julgou improcedente a demanda da Promotoria. O entendimento foi que o reajuste dos subsídios era de competência dos Poderes Executivo e Legislativo. O Ministério Público (MP) recorreu ao TJ.

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