Ex-prefeitos de Jaú foram acionados pelo Ministério Público por supostos atos de improbidade administrativa

10/05/2013 - 10:05

Os ex-prefeitos de Jaú João Sanzovo Neto (PSDB) e Osvaldo Franceschi Junior (PV) foram acionados pelo Ministério Público (MP) por supostos atos de improbidade administrativa. O motivo é que o tucano contratou 46 professores em 2006 sem concurso público e o sucessor não tomou providências para apurar as admissões.


O processo judicial é assinado pelo promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães. Requer que as contratações temporárias sejam consideradas nulas. Para os ex-prefeitos, o MP pede ressarcimento integral do dano, suspensão do direito político, pagamento de multa, entre outras sanções previstas em lei.


O advogado Adilson Roberto Batochio, que representa Sanzovo Neto em outras demandas ajuizadas na Comarca de Jaú, diz que o ex-prefeito não foi citado a respeito do processo. Explica que o primeiro passo é o encaminhamento de defesa prévia.


Em seguida, a Justiça decide se dá ou não continuidade à tramitação do processo. Caso a ação tenha andamento, o requerido é citado para oferecer contestação. O advogado Eduardo Garro de Oliveira, defensor de Franceschi Junior em alguns processos na Justiça, opina que o prefeito entre 2009 e 2012 não realizou as contratações e que caberia ao MP, que zela pelo cumprimento das leis, acionar quem cometeu as possíveis irregularidades.

 

A Promotoria instaurou inquérito civil no ano passado com o objetivo de verificar se houve ou não irregularidades na contratação temporária de 46 professores em 2006. O trabalho do MP teve como base relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que teria identificado ilegalidades na admissão dos docentes.


A legislação estabelece que as contratações temporárias são permitidas, desde que revestidas de caráter de imprevisibilidade e precedidas de processo seletivo. Para a Promotoria de Justiça, esse procedimento não foi adotado.


O ex-prefeito Franceschi Junior passou a vigorar como requerido porque, apesar de não ter sido o responsável pelas admissões, teria tido omissão dolosa em não apurar as circunstâncias da improbidade e punir os responsáveis.


O MP foi informado que o governo passado instaurou sindicância para apurar os fatos, no entanto, a conclusão é que não teria havido ato que caracterizasse infringência à ordem administrativa. Seguindo o parecer, Franceschi Junior decidiu pela improcedência da apuração. 

 

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