HOMEM É FLAGRADO EM LAN HOUSE DE BAURU ACESSANDO SITE DE PORNOGRAFIA INFANTIL

07/12/2016 - 10:23

Um servente de pedreiro de 36 anos foi flagrado acessando sites de pornografia infantil em uma lan house, situada na zona norte de Bauru, por volta das 11h dessa terça-feira (6). Após ser intimado, o proprietário do local identificou o responsável e acionou a Polícia Militar, que o deteve até a Central de Polícia Judiciária. O acusado pagou fiança e responderá em liberdade.

 
É o que revela o delegado plantonista Richard Serrano, que registrou a ocorrência. Segundo ele, recentemente, o proprietário da lan house recebeu uma intimação para audiência, ocasião em que foi informado sobre o acesso aos sites de pornografia infantil em uma de suas máquinas.
 
Ele, então, passou a prestar atenção em seus clientes e desconfiou do comportamento do servente de pedreiro. “Toda vez que ele se aproximava do computador que era utilizado pelo acusado, este minimizava as páginas”, relata o delegado.
 
Ontem, o homem voltou ao estabelecimento e, ao constatar que acessava os sites de pornografia infantil, o dono da lan house acionou a PM. Pela janela da parte externa do local, um policial filmou a ação do servente de pedreiro, momento em que o crime foi flagrado. Inclusive, em um trecho do vídeo, é possível ver que o acusado abriu uma página de pornografia de “young junior’s” (garotos) e “young girls” (garotas).
 
DETIDO
 
Em seguida, o homem foi levado até a CPJ, onde o delegado ratificou sua prisão e determinou a apreensão do computador que ele utilizava. “O objetivo é verificar se, além de acessar o conteúdo, o acusado o compartilhava, fato que configura outro crime, ainda mais grave”, explica.
 
Por enquanto, o servente de pedreiro responderá por “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, conforme previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
O crime é afiançável e Serrano estabeleceu o valor de um salário mínimo, que foi pago pelo homem. Portanto, ele responderá em liberdade. Porém, se for constatado que o acusado também compartilhava as imagens, este será preso e, desta vez, sem direito a fiança.
 
O artigo 241-A do ECA estabelece que é crime inafiançável “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive, por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
 
Se comprovado que o servente de pedreiro, de fato, compartilhava as imagens, ele poderá ser condenado a uma pena de 3 a 6 anos de reclusão, bem como multa.
 
 
JCNET.

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