LEI ESTADUAL PROÍBE VALOR MÍNIMO NA COMPRA COM CARTÃO

23/02/2016 - 10:08

Estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo não podem mais exigir valor mínimo nos pagamentos com cartão de débito e crédito. A Lei Estadual nº 16.120/2016, que versa sobre o assunto, de autoria da deputada estadual Leci Brandão (PC do B), foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no dia 18 de janeiro e está em vigor.

Lojas que não cumprirem a nova regra poderão ser multadas e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade. O setor comercial reagiu de forma contrária à norma.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio) do Estado de São Paulo, a norma inviabiliza o exercício do comércio varejista. Para a entidade, o poder público deveria legislar no cumprimento de regras que assegurem os direitos, mas sem interferir no comércio, “o que acontece quando as exigências legais são excessivas”.
Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da entidade, cita que o Código de Defesa do Consumidor estabelece diversas condutas que o lojista tem de seguir. Na visão da profissional, o excesso de outras leis prejudica o comércio.
“O cartão pode ser aceito ou não pelo comerciante. Mas o valor mínimo deveria ser conforme o entendimento do estabelecimento”, comenta Ana Paula. “A legislação não tem de regular essa atividade, ainda mais nesse período de crise financeira.” 
O Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio) de Jaú apoia o posicionamento da Fecomercio. O presidente José Roberto Pena ressalta que o segmento não é “simpático” a medidas forçadas. “Essa lei pode facilitar para o consumidor, mas fica difícil para o lojista se a pessoa gastar R$ 1 e passar no cartão”, pondera. “O critério do estabelecimento deveria ser seguido.”
A proprietária da Garbin Modas, Sheila Garbin, discorda da nova lei. Ela menciona que o comerciante tem de pagar taxa pelo uso das máquinas de cartão e pensa que cada estabelecimento deveria adotar os critérios que julgasse mais adequados.
Consumidores
Entre os consumidores, a análise é positiva. A empregada doméstica Marlene Dalpino, 56 anos, opina que todos os direitos devem ser seguidos. A calçadista Tamara Regina Corrêa, 33 anos, declara que a nova norma é justa.
 
Comércio do Jahu

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