Minirreforma criminaliza ação política virtual

29/11/2013 - 09:40

 A transmissão de mensagens e comentários "ofensivos" à honra ou à imagem de candidatos, partidos e coligações será considerada crime e punível com cadeia e multa para o autor e seu contratante caso a presidenta Dilma Rousseff sancione sem vetos uma lei enviada pelo congresso ao palácio do planalto na segunda-feira 25. A criminalização pode valer já na eleição de 2014. Para a ordem dos advogados do brasil, há risco à liberdade de expressão.

 

 

De acordo com a emenda de Cunha Lima, o autor de mensagens classificadas como criminosas será punido com multa de 5 mil reais a 30 mil reais e com prisão de seis meses a um ano. O castigo para quem o contratou é pior: de 15 mil reais a 50 mil reais de multa e de dois a quatro anos de cadeia.

 

Na justificativa por escrito que apresentou ao defender a criminalização, Cunha Lima dizia que as redes sociais tornaram-se poderosas na formação da opinião pública brasileira, mas “têm tido seu uso deturpado”, especialmente em períodos eleitorais. “Já se constatou”, dizia ele, “a contratação de grupo de pessoas para que realizem ataques, via internet, aos candidatos, partidos ou coligações”.

 

Se os dispositivos foram sancionados, passarão a integrar a lei 9.504, de 1997, que estabelece as normais gerais das eleições. A lei foi modificada em 2009 para prever um outro tipo de punição por propaganda eleitoral na internet.

 

Os candidatos que se sentirem vítimas de ataques em sites e redes sociais poderão recorrer à Justiça para que esta ordene a retirada do conteúdo do ar, também de acordo com a minirreforma. O mecanismo não fazia parte do projeto original de Romero Jucá. Foi incluído a pedido dele próprio na mesma votação ocorrida em setembro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

Ao propor a emenda, Jucá disse em uma justificativa por escrito que “o principal objetivo é dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater essa prática deletéria, que tem trazido grandes prejuízos ao andamento das campanhas eleitorais”.

 

O ataque à honra de um candidato já é um ato alcançado pelo Código Penal. A conduta pode ser enquadrada como calúnia, injúria ou difamação. A novidade pretendida pela minirreforma eleitoral, explica o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, é a criminalização de atos contra a imagem de um candidato, um partido ou uma coligação. E, neste aspecto, a liberdade de expressão corre riscos.

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