NETO LEONI PERDE RECURSO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

22/11/2016 - 10:36

O prefeito eleito de Bariri, Francisco Leoni Neto (PSDB), o Neto Leoni, perdeu ontem recurso no Tribunal Regional Eleitoral em que pedia a "divisão" da chapa para que o indeferimento da candidatura atingisse apenas o seu vice, Benedito Senafonde Mazotti, o Dito Mazotti.
 
Conforme divulgado pelo JC, Neto Leoni foi eleito com 6.891 votos (mais de 40% dos votos válidos). No dia 5 de outubro, com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE alterou por decisão unânime o julgamento de primeira instância e indeferiu o registro da candidatura do seu vice, Dito Mazotti.
 
Segundo o órgão, ele possui duas condenações por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa. Como os pedidos de registro das chapas majoritárias são julgados em uma única decisão, que deve considerar ambos aptos, Neto Leoni também foi atingido pelo indeferimento.
 
Os dois ingressaram com embargos de declaração pedindo a separação da chapa, mas o recurso foi rejeitado por maioria de votos. A relatora desembargadora Marli Ferreira acatou o pedido da defesa por entender que o julgamento do recurso após a eleição impediu a substituição do vice.
 
"Indeferir o registro do candidato a prefeito por arrastamento revela-se medida deveras desproporcional, tendo em vista que significaria dar a governança a quem não obteve legitimidade popular nas urnas", citou em seu despacho. Contudo, o juiz Silmar Fernandes apresentou voto divergente.
 
Segundo ele, quando o vice-prefeito teve a candidatura impugnada, havia prazo para que ele fosse substituído. "Entendo, assim, que a opção de manter a chapa se deu por conta e risco dos candidatos e da coligação, vez que até este momento era possível proceder à sua alteração para assegurar a candidatura do candidato deferido", declarou.
 
O voto dele foi seguido pelo juiz André Lemos Jorge e pelo desembargador Cauduro Padin e, com o voto vencido de Ferreira, o indeferimento do registro da chapa foi mantido. Os quatro concordaram de forma unânime apenas com pedido da defesa para correção de um erro formal na publicação do acórdão. Os dois candidatos eleitos poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
 
 
JCNET.

Clique aqui para ver outras notícias!