Osvaldo Franceschi Junior e o ex-secretário de Economia e Finanças Eduardo Odilon Franceschi foram acionados pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal

04/06/2013 - 09:27

O ex-prefeito de Jaú Osvaldo Franceschi Junior  e o ex-secretário de Economia e Finanças Eduardo Odilon Franceschi foram acionados pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal em Jaú por causa de compensação supostamente indevida de créditos previdenciários pelo Município.


A ação, na esfera cível, apura eventuais atos de improbidade administrativa. Também são citados no processo a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda. e o proprietário da firma, Bernardo Vidal Domingues dos Santos.


Em meados de março o procurador da República em Jaú, Marcos Salati, instaurou inquérito civil para apurar o caso. As compensações de créditos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se tornaram pública no início da atual administração municipal.


Para a Receita Federal, a prática teria sido fraudulenta (leia texto). O órgão determinou que o Município fizesse a restituição dos cofres públicos em R$ 43,8 milhões, R$ 20,1 milhões relacionados ao débito e R$ 23,7 mil relativos à multa pelo não-pagamento. A Câmara de Jaú aprovou projeto da Prefeitura que determinava a renegociação da dívida.

Na ação, Salati requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos por meio de concessão de liminar, a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, o ressarcimento à União e ao Município pelos possíveis danos sofridos, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.


Em despacho proferido ontem, o juiz designado para a 1ª Vara da Justiça Federal em Jaú, Alexandre Berzosa Saliba, não acolheu o pedido do MPF para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos citados na ação judicial.
Em um primeiro momento, o magistrado determinou que sejam intimados a União, o INSS e o Município para que se manifestem em eventual interesse em se habilitar no processo como co-participantes (litisconsortes) de qualquer das partes ou ingressar no processo como assistentes. Concluída essa fase, o juiz irá se debruçar sobre a análise do pedido liminar e o recebimento da inicial.

 

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