Regionais

08/08/2013 - 09:58

A publicação e distribuição de material com propaganda eleitoral de 20 candidatos católicos em 2012 culminou na cassação dos mandatos dos vereadores Fabiano Mariano (PDT), Faria Neto (PMDB) e Fernando Mantovani (PSDB) e dos suplentes Jorge dos Santos (PRB) e José Carlos de Souza Batata (PT).

Na tarde de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) reformou decisão de primeira instância e condenou a todos por terem sido “beneficiados durante campanha em 2012 por publicidade de fonte vedada”.

O advogado Ricardo de Campos Pucci, que defende os cinco políticos, explicou que vai recorrer da decisão assim que o acórdão for publicado, o que deve acontecer na semana que vem. A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral passará, então, a tramitar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caberá ao órgão máximo da Justiça Eleitoral decidir se o recurso terá efeito suspensivo para garantir que os três vereadores não percam seus mandatos de forma imediata. Caso o TSE não o conceda, a defesa vai ajuizar ação cautelar para requerê-lo extraordinariamente.

Para isso terá que comprovar “perigo de dano” aos recorrentes ou a “fumaça do bom direito”, ou seja, a existência de indícios que levem a crer que a pessoa que requer o direito temporário realmente terá direito a ele de forma permanente quando a causa for julgada de forma definitiva.

A defesa pode alegar ainda que, em razão do tempo necessário para julgamento da ação em última instância, a duração de seus mandatos pode chegar ao fim e os vereadores não terem como reavê-los caso a decisão do TSE lhes seja favorável.

 

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