SENTENÇA QUE CONDENOU EX-PREFEITO DE BARIRI É ANULADA

29/08/2017 - 08:28

O Tribunal de Justiça anulou sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Bariri Benedito Senafonde Mazotti a mais de dez anos de prisão e ao pagamento de multa por suposto desvio de medicamentos da rede pública, entre 2005 e 2009, em benefício de um vereador da cidade. Com a decisão, os autos poderão retornar à 1ª Vara Judicial de Bariri para novo julgamento.

No acordão do recurso de apelação, publicado no fim de semana, os desembargadores do TJ decidiram por unanimidade seguir o parecer do relator Camargo Aranha Filho, que acolheu as alegações da defesa do ex-prefeito de ausência de apreciação de tese defensiva por parte do Juízo de primeira instância. 
 
O órgão entende que a sentença, por deixar de examinar pedido de nulidade processual feito por Mazotti, "padece de vício insanável". Com a anulação, nova sentença deverá ser proferida pela Justiça de Bariri. O Ministério Público poderá recorrer da decisão do TJ ao Superior Tribunal de Justiça.
 
O CASO
 
A sentença que pode ser anulada refere-se à ação penal ajuizada pelo MP por supostas irregularidades cometidas por Mazotti durante o período em que era diretor de Saúde de Bariri, quando se afastou para concorrer ao cargo de prefeito e nos dois primeiros meses como chefe do Executivo.
 
Investigações apontaram que ele entregava a um vereador medicamentos desviados de uma unidade de saúde, que deveriam ser distribuídos a pacientes da rede pública, para que fossem destinados a potenciais eleitores.
 
Em fevereiro de 2009, após denúncia anônima, a Polícia Civil apreendeu na garagem da oficina do irmão do parlamentar várias cartelas de comprimidos e cerca de 60 caixas de medicamentos diversos, grampeados com receituários em nome de diferentes pessoas.
 
SENTENÇA
 
Em maio de 2016, Mazotti foi condenado a dez anos, 4 meses e 12 dias de prisão em regime inicial fechado e pagamento de 50 dias-multa. A Justiça permitiu que ele recorresse em liberdade. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
 
Na sentença, a juíza Taiana Horta de Pádua Prado pontuou que, enquanto diretor de Saúde, ele praticou o peculato desvio e, enquanto prefeito, crime de responsabilidade. Como agravantes, citou a continuidade delitiva e a coação a testemunhas.
 
JCNET.

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