Justiça condena servido de Bocaina por peculato

18/02/2014 - 09:47

 A Justiça condenou em primeira instância, por peculato, ex-servidora da Câmara de Bocaina acusada de descontar indevidamente cheque da Casa no valor de mil e 700 reais.

A pena, de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de multa. O advogado da ré informou que irá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça.

O peculato ocorre quando um servidor público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.

Em fevereiro de 2012, a ex-diretora financeira Kelida Renata Bueno de Souza foi indiciada pela Polícia Civil, junto com um ex-assessor de gabinete, por ter desviado o cheque nominal da Câmara, que deveria ter sido depositado.

 

Em sua defesa à Justiça, ela alegou que não havia efetuado o depósito para o pagamento do convênio em janeiro, pois estava de licença médica.

O valor, de acordo com a ré, seria utilizado para quitar as parcelas de janeiro dos empréstimos consignados feitos por vereadores e funcionários da Casa.

A ex-servidora declarou ainda que emitiu uma nova folha de cheque em janeiro para saldar o débito porque não viu o dinheiro retornar do banco e nem recebeu o recibo do depósito.

Após ouvir testemunhas de acusação e defesa e analisar as provas trazidas aos autos, a juíza Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso decidiu absolver o ex-assessor de gabinete e condenar Kelida.

O advogado de Kelida, Luiz Carlos Borges, informou que ainda não foi notificado, mas já adiantou que irá recorrer da condenação por entender que a sua cliente é inocente.

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