Câmara vota emenda que permite concessão de água e esgoto em Jaú

05/09/2013 - 09:13

A Câmara de Jaú vota hoje em sessão extraordinária projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que autoriza a concessão dos serviços de água e esgoto, hoje sob responsabilidade do Serviço de Água e Esgoto do Município de Jaú (Saemja). A proposta já foi aprovada em primeira discussão, com dois votos contrários. A prefeitura argumenta que a mudança busca corrigir artigo “inserido indevidamente” pela emenda revisional de 2009.

“Ocorre que o Legislativo, à época, aprovou que a implantação, manutenção, gerência, operacionalização e controle do serviço público de abastecimento de água e de coleta de esgoto se dariam mediante administração direta, isto é, pela própria Prefeitura, ou pelo Serviço de Água e Esgoto do Município (Saemja), entidade autárquica”, explica o secretário de Negócios Jurídicos, Luiz Fernando Galvão Pinho.

“Tal modificação é inconstitucional, pois a Câmara estabeleceu forma de execução de um serviço típico do Poder Executivo, criando, assim, ingerência entre os Poderes locais. Antes da modificação, era possível a execução de referidos serviços através de concessão e o objetivo foi restabelecer na Lei Orgânica a permissão desta forma de prestação dos serviços”.

Com a alteração, os serviços públicos de captação e abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto poderão ser realizados mediante concessão ou permissão, conforme lei específica. Entre 1998 e 2003, duas concessões relacionadas a saneamento foram realizadas na cidade (a Águas de Mandaguahy passou a captar água na margem direita do rio Jaú e a Saneamento de Jaú Ltda. (Sanej) passou a tratar o esgoto na cidade).


Área institucional

Na mesma sessão, marcada para às 11h, os vereadores irão apreciar em segunda discussão o projeto de emenda à Lei Orgânica que permite a desafetação (mudança da forma de destinação) de área institucional para alienação (cessão) a outro entre da Federação, mantendo-se o uso de caráter institucional. A legislação em vigor impede que as áreas verdes e institucionais sejam desafetadas.

“Acontece que o Município, eventualmente, doará área para outros entes da federação, em razão da instalação de prédios públicos para atendimento à população, e, para tanto, deve, antes da alienação deste bem imóvel, desafetá-lo”, afirma o secretário. “Isto é, mesmo que mantido o caráter institucional, pelo uso do Estado ou da União, o Município estaria impossibilitado de lhes doar áreas públicas”.

Segundo Pinho, a prefeitura analisa algumas possíveis atividades públicas a serem desenvolvidas em áreas públicas do Município. Porém, ele não adiantou quais seriam essas “atividades” alegando que não há previsão para que elas sejam implantadas. O projeto também foi aprovado em primeira discussão com apenas dois votos contrários.

Clique aqui para ver outras notícias!