CEO da Match é considerado foragido

11/07/2014 - 08:35

A Polícia Civil do Rio considera foragido o Raymond Whelan, acusado de envolvimento com a máfia de venda ilegal de ingressos para a Copa do Mundo.

 

Dos 12 indiciados por integrar a quadrilha, o executivo inglês era um dos dois que estava em liberdade graças a um habeas corpus concedido na terça-feira.

O outro era o taxista Marcelo Pavão da Costa Carvalho, que se entregou nesta tarde à polícia.

As buscas por Whelan foram iniciadas depois que a Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia e decretou a prisão preventiva de 11 acusados nesta quinta-feira.

Apenas o advogado José Massih não teve a prisão preventiva decretada por estar colaborando com as investigações. A prisão temporária dele venceu à 0h desta sexta. A decisão é da juíza Joana Cardia Jardim Corte, do Juizado Especial do Torcedor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, os 11 acusados vão responder pelos crimes de cambismo, organização criminosa, desvio de ingresso e corrupção ativa.

 

Equipes da 18ª Delegacia de Polícia, da Praça da Bandeira, estiveram nesta tarde  no Hotel Copacabana Palace, na Zona Sul, onde o executivo estava hospedado junto com a cúpula da Fifa, que cedeu direitos exclusivos sobre ingressos para a Match. Na segunda, ele já havia sido preso no local.

 

Ontem, no entanto, Whelan deixou o local por volta das 15h, uma hora antes de a polícia chegar, de acordo com o delegado Fábio Barucke, responsável pelo inquérito.

 

Os policiais disseram que na suíte de dele encontraram malas, roupas e celulares. A TV e o ar condicionados estavam ligados. Um indicativo, segundo os agentes, de que ele deixou o hotel às pressas, com a roupa do corpo.

 

A Polícia Civil acionou a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e agentes da Interpol para evitar que Raymond Whelan saia do país.

Em nota, o advogado de defesa de Whelan disse que está 

Recorrendo da decisão no Tribunal de Justiça. Segundo Fernando Fernandes, o TJ acolheu o pedido de habeas corpus por entender que eram suficientes a entrega do passaporte, o pagamento de fiança e o comparecimento a todos os atos processuais, sendo desnecessária a prisão do executivo.

Para o advogado, a ordem de prisão preventiva é ilegal e descumpre a liminar da Justiça. Para garantir o cumprimento da decisão de terça-feira última, a defesa, se necessário, irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

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