Economia

15/07/2013 - 09:38

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial de sexta-feira resolução que prevê o bloqueio do desconto de parcelas do empréstimo consignado em caso de reclamação do beneficiário ou suspeita de fraude.


Antes, o aposentado ou pensionista que fazia uma denúncia de fraude tinha a margem de empréstimo – estipulada pelo INSS como o máximo de 30% da renda – devolvida logo após a reclamação, sem que a situação fosse apurada, explica Benedito Adalberto Brunca, diretor de benefícios do Instituto.


Pela nova regra, a margem não será liberada e o desconto não poderá ser feito enquanto a denúncia estiver sendo investigada, o que pode levar até 60 dias.

 

O objetivo, segundo a resolução, é evitar o endividamento do beneficiário por fraudes envolvendo a contratação do consignado por terceiros.

 

Brunca explica que, antes da nova resolução, houve casos de beneficiários que faziam denúncia de fraude, tinham a margem de crédito liberada e faziam outro empréstimo consignado.

 

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