HOMEM É CONDENADO A 17 ANOS POR ESTUPRO E POR TENTAR MATAR EX-SOGRA

15/04/2016 - 10:17

O Tribunal do Júri de Bauru condenou, nessa quinta-feira (14), Anderson Fernando Barbosa, 28 anos, a cumprir 9 anos e 4 meses de prisão por tentativa de homicídio contra sua ex-sogra. Ele também foi condenado a mais 8 anos por estupro da filha dela, sua ex-amásia, na época com 13 anos. Somando-se as sentenças, a pena total de 17 anos e 4 meses. A defesa do réu irá recorrer da decisão. Como uma das envolvidas é adolescente, os nomes das vítimas foram preservados.

 
O julgamento terminou por volta das 18h30 e a pena, proferida pelo juiz da 1.ª Vara Criminal, Benedito Antônio Okuno, considerou o fato de o réu ser primário e ter bons antecedentes, o que diminuiu a pena inicial aplicada, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado, de 14 para 9 anos.
 
Preso há 2 anos e 4 meses em Iaras, Anderson, deve continuar detido em regime fechado cumprindo o restante da condenação pelos dois crimes.
 
O crime
 
Na manhã da véspera do Natal em 2013, Anderson desferiu sete golpes de faca na ex-sogra durante uma discussão na casa dela, localizada no Parque Jaraguá.
 
Na ocasião, ele estava separado da filha da vítima, com quem tinha um filho ainda bebê. As agressões contra a mulher só teriam cessado após a menor chegar.
 
Anderson, que não tinha antecedentes criminais, foi preso pela Polícia Civil cerca de duas semanas após o crime no Parque Roosevelt.
 
No julgamento em primeira instância, ontem, duas qualificadoras pesaram contra ele. O promotor de Justiça Alex Ravanini Gomes defendia que a tentativa de homicídio teria sido cometida por motivo fútil e por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
 
Já em relação ao estupro, o promotor fundamentou sua tese com base em uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não admite relativização do crime. Ou seja, mesmo que consentido, a tese estabelece a idade de 14 anos como limite para o livre e pleno discernimento quanto ao início da vida sexual.
 
Alegações
 
Por quatro votos (como é a maioria que conta, não é divulgada a totalidade dos outros votos dos jurados), o conselho de sentença reconheceu a materialidade dos crimes e todas as qualificadoras do homicídio tentado, inclusive rejeitando que o autor agiu sob violenta emoção.
 
Em sua tese, a defesa tentava desclassificar o homicídio tentado com dolo (quando há intensão de matar) para homicídio tentado simples ou lesão corporal grave. “Ele confessou o crime, mas não tinha a intenção de matá-la. Ela (ex-sogra) o ofendeu e avançou para cima dele com um cabo de vassoura. Ele só queria ver o filho”, afirma o advogado Paulo Roberto Ramos.
 
A defesa também tentava desclassificar o estupro. “Eles tiveram um relacionamento de 3 anos e viviam sob o mesmo teto. As duas famílias sabiam”, acrescenta o advogado.
 
A promotoria, por sua vez, apresentou as versões da mulher e da filha, que relataram em detalhes o crime. A jovem alegou que sofria constantes agressões de Anderson.
 
A ex-sogra do acusado teve órgãos internos perfurados com as facadas, que atingiram seu intestino e pescoço. Ela passou por cirurgia e permaneceu quase uma semana internada.
 
jcnet

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