PIRACEMA COMEÇA HOJE E PESCA FICA PROIBIDA ATÉ 28 FEVEREIRO

01/11/2016 - 10:19

 A Polícia Militar Ambiental esclarece que as restrições à pesca na piracema 2016/2017 começam hoje e se estende até 28 de fevereiro. A pesca está  proibida para todas as categorias e modalidades.

 
O valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração. 
 
A proibição de pesca é nas lagoas marginais; menos de  500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até  1.500m a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa.
 
Também está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;  o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
 
Está permitida a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas.
 
A captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu.
 
Havendo dúvidas, pode ser consultada a Norma, no site: http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais, e saiba mais sobre as restrições durante o período de reprodução de peixes na bacia hidrográfica do rio Paraná.
 
JCNET

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