PREFEITURA DE LENÇÓIS PAULISTA TERÁ DE INDENIZAR FAMÍLIA DE CRIANÇA QUE SE QUEIMOU EM CRECHE

20/09/2016 - 10:56

 A Prefeitura de Lençóis Paulista  foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ) a pagar indenização no valor de R$ 10 mil aos pais de um menino que sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus na palma das duas mãos após encostar num forno dentro de uma creche municipal.

 
O fato ocorreu em julho de 2014, na creche municipal Dona Augusta Parpinelli Zillo, na vila Cruzeiro. Conforme divulgado pelo JC, na época, a criança tinha 1 ano e 2 meses e o pai, Alessandro Roberto da Silva, criticou a falta de informações sobre o que teria causado as queimaduras no filho.
 
Após registro de boletim de ocorrência, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar eventuais responsabilidades pelo acidente. Além disso, no início de 2015, a família do garoto ingressou com ação na Justiça contra a Prefeitura de Lençóis Paulista pedindo pagamento de indenização por danos morais e materiais.
 
Em primeira instância, a Justiça condenou o município a pagar R$ 10 mil por danos morais, mas rejeitou indenização por danos materiais. Nos autos, o Juízo pontuou que, conforme relatos de funcionários da creche em processo administrativo, tudo indica que a criança tenha colocado a mão no fogão que existe no local.
 
“Evidente falha da prestação de serviços pela creche municipal, na modalidade de, pelo menos, negligência, já que as crianças são deixadas nas creches justamente para lá serem cuidadas e vigiadas no momento em que os pais trabalham e não podem cuidar de tal tarefa”, traz a sentença.
 
“Pior ainda se revela o argumento de que não se sabe como aconteceu o acidente com a criança, pois é dever da creche e de seus funcionários saber onde as crianças estão e o que estão fazendo, ainda mais em se tratando de uma criança de 1 ano e 2 meses”.
 
Recurso
 
As partes recorreram da decisão ao TJ. A família da criança defendia o aumento no valor da indenização e a mudança na forma de cálculo dos juros. A prefeitura, por sua vez, pedia a reforma da sentença.
 
Por unanimidade, o órgão manteve a decisão inicial, alterando apenas o início da data da cobrança dos juros para atender pedido feito pelos pais do menino. Já a data para contagem da correção foi mantida, conforme solicitação do município.
 
A Prefeitura de Lençóis Paulista disse que, conforme a Diretoria Jurídica, seguirá com o processo até a última instância e continuará solidária à família como foi desde o primeiro momento, quando da ocorrência do fato.
 
O acidente acidente envolvendo o menino de 1 ano e 2 meses ocorreu em 16 de julho de 2014. Após notar vermelhidão nas mãos da criança, uma funcionária lhe deu banho e avisou seu pai. Na época, em entrevista ao JC, o homem alegou ter ouvido três versões diferentes sobre a causa dos ferimentos nas mãos do filho. Segundo os autos, o menino foi levado ao Hospital Estadual (HE) de Bauru para atendimento na Unidade de Queimados. No total, foram sete dias de tratamento e, apesar das lesões, ele não ficou com sequelas.
 
 
JCNET
 
 

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