Tribunal de Justiça acolhe multa por falta de cemitério

17/03/2014 - 11:07

 O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso do Ministério Público e impôs a Jaú o pagamento de multa diária de R$ 10 mil por causa da falta de cemitério. Há anos a necrópole na Avenida Frederico Ozanan não tem vaga.

Em sua decisão, o desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público da corte paulista, aponta que mais de quatro anos se passaram sem que a Prefeitura de Jaú tenha tomado medidas efetivas para o cumprimento da decisão judicial.

A construção de novo cemitério na cidade foi requerida pelo MP e julgada procedente pela Justiça em primeira e segunda instâncias.

A questão judicial se arrasta desde julho de 2008, quando a Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública contra o Município. O processo foi ajuizado à época pelos promotores de Justiça Jorge João Marques de Oliveira e Celso Élio Vannuzini.

Em outubro de 2011, como a situação permanecia inalterada, o MP pleiteou o cumprimento da sentença ou o pagamento de multa diária de 10 mil reais.

Em fevereiro deste ano, o juiz da 2ª Vara Cível de Jaú, Waldemar Nicolau Filho, excluiu a sanção, relatando que a Prefeitura demonstrava a adoção de medidas para o cumprimento da decisão.

O promotor de Justiça Ricardo Takashima Kakuta, que na oportunidade atuava na Comarca, discordou da decisão e ingressou com recurso no Tribunal de Justiça. O desembargador Oswaldo Luiz Palu concedeu o pedido feito pela Promotoria de Justiça e restabeleceu a multa diária.

Em relação à questão jurídica, o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Luiz Fernando Galvão Pinho, relata que tomará conhecimento da decisão do TJ para estudar as medidas que serão tomadas. Quanto à parte administrativa, aponta que o governo municipal insistiu na permuta de áreas próprias com os donos de cemitério privado porque a situação financeira da Prefeitura era difícil.

De acordo com Pinho, como as negociações não avançaram, o Município decidiu pela desapropriação do local. A questão agora é se o procedimento será amigável ou judicial.

A possibilidade da troca teve início em maio do ano passado, quando foi designada comissão para avaliar os preços de terrenos e, em troca, oferecer as áreas a proprietário do cemitério privado Parque das Flores, localizado no prolongamento da Avenida Alfredo Bauer, no Jardim Bela Vista. Passados nove meses, a comissão não havia chegado à conclusão do valor da propriedade.

 A insistência pelo local se deve ao fato de dispor das licenças ambientais expedidas pela Cetesb.

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