Justiça concedeu liminar nos autos de ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MP) e decretou a indisponibilidade de R$ 47,9 mil em bens do ex-prefeito de Bocaina

18/06/2013 - 09:18

A Justiça concedeu liminar nos autos de ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MP) e decretou a indisponibilidade de R$ 47,9 mil em bens do ex-prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) João Francisco Bertoncello Danieletto (PV). Segundo a Promotoria, ele demitiu servidora sem justa causa e teve que readmiti-la quatro anos depois, sem que os serviços tivessem sido prestados, gerando um prejuízo de R$ 33,9 mil aos cofres públicos. Como demorou para cumprir a sentença, também pagou multa de R$ 14 mil.

O caso chegou ao promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães por meio de ofício encaminhado pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú. Segundo os autos, após ser dispensada sem justa causa em fevereiro de 2006, a ex-servidora Rita de Cássia dos Santos ajuizou reclamação trabalhista contra a prefeitura pleiteando sua reintegração ao cargo.

O fato ocorreu depois que a então funcionária denunciou supostas irregularidades à ouvidoria municipal. Dois dias úteis depois, ela recebeu advertência e foi transferida para a garagem municipal. No dia seguinte, foi novamente punida e, dois dias depois, recebeu a terceira punição e foi dispensada de suas funções públicas.

Apesar de o Executivo alegar que a demissão ocorreu por justa causa, em março de 2010, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração da ex-funcionária e condenou o município a pagar verbas referentes ao período em que ela ficou afastada, no total de 33.969,07, já descontados o imposto de renda e contribuições previdenciárias.

A sentença determinou também que o ex-prefeito retificasse a data de admissão dela nos registros informatizados da prefeitura para constar o dia 12 de fevereiro de 1996, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Porém, Danieletto só cumpriu a decisão em agosto de 2012 alegando que o sistema em vigência não permitia a alteração cadastral.

Com a demora, o município também teve de pagar multa acumulada de R$ 14 mil à servidora. O suposto prejuízo causado ao erário fez com que a Vara do Trabalho oficiasse a Promotoria, que instaurou inquérito civil para apurar possível prática de ato de improbidade pelo ex-prefeito.

“Xerifes”

As investigações feitas pelo MP deram origem à ação civil. “Danieletto usou o poder que a sociedade lhe outorgou para castigar uma humilde servidora que em nenhum momento incorreu em falta funcional. Mesmo intimado pela Justiça Trabalhista para corrigir os efeitos da dispensa indevida, o requerido ousou desafiar a autoridade do Poder Judiciário e demorou quase dois anos para cumprir a determinação”, declara o promotor nos autos.

De acordo com ele, a dispensa da servidora foi uma forma de retaliação do ex-chefe do Executivo pelas denúncias feitas por ela à ouvidoria. “Lamentavelmente, esse procedimento de vingança ainda é bastante comum em vários municípios brasileiros, principalmente nos menores, em que Prefeitos e demais autoridades comportam-se como verdadeiros xerifes”, diz.

“Não medem esforços para punir aqueles que não os apoiam. Acreditam que são donos da cidade e que podem praticar quaisquer atos ao arrepio da lei. Desprezam, assim, o bem comum para satisfazer suas vontades, o que é altamente condenável”.


Pedidos

Na ação civil, o MP requeria indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite de R$ 150 mil, valor referente ao dano causado e multa civil. Porém, a juíza Daniela Almeida Prado Ninno, apesar de reconhecer “sérios indícios da irregularidade das condutas do requerido”, determinou bloqueio até o limite de R$ 47.969,07, relativo às verbas pagas à servidora e multa pela demora no cumprimento da sentença.

No mérito da ação, a Promotoria pede que Danieletto seja condenado a devolver aos cofres públicos o valor total do dano, com as correções e atualizações devidas. Procurado pela reportagem, ele já adiantou que vai recorrer da decisão liminar por considerá-la injusta.

“O processo para que essa funcionária fosse demitida foi feito normalmente, foi criada uma junta administrativa para isso, ela recorreu como direito dela, ela ganhou, a Justiça pediu para que essa funcionária fosse reintegrada, a prefeitura reenquadrou”, explica. “Eu acho até uma injustiça que eu ou qualquer outro prefeito possa responder pessoalmente por uma situação dessa”.

 

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