COMO VOTAR NAS ELEIÇÕES

29/09/2022 - 14:47

 

 

 

Para votar basta ter em mãos um documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação. O período para comparecer no seu colégio eleitoral será das 8h às 17h em nossa região.  São cinco cargos abertos na seguinte ordem: Deputado federal, Deputado estadual, Senador, Governador e Presidente da República.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O eleitor deve digitar e conferir o nome e a fotografia do candidato. Caso opte por não votar em ninguém, basta apertar a tecla "branco". A opção vale para captar dados estatísticos e não serve para definir o quociente eleitoral (conta que determina a quantidade de votos para a eleição de deputados).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Existe diferença entre voto branco e voto nulo?

 

A diferença do branco para o nulo é a maneira de computar. Para votar nulo é preciso errar o número na urna, inserindo uma combinação de algarismos que não corresponde a nenhum candidato. Em ambos os casos, os votos são considerados inválidos. 

Voto de Legenda

Na votação para deputado federal, estadual ou distrital, o eleitor pode optar por votar apenas no partido. è só digitar na urna o número da legenda (2 dígitos), deixar o resto em branco  e partar o  "confirma". O voto irá compor  o cálculo  dos quocientes  eleitoral e partidário.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Imprima  aqui a sua cola eleitoral  e preencha com os dados de seus candidatos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: G1

Clique aqui para ver outras notícias!