LEI CRIA REGRAS DE PROTEÇÃO PARA ENTREGADORES DE APLICATIVO

06/01/2022 - 08:17

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que estabelece regras de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a pandemia. 

Segundo o projeto, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para coibir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
 
O seguro deve abranger acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
 
Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. 
 
Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 
 
A lei ainda prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho, o que poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
 
Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
 

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