MINISTÉRIO PÚBLICO CONSIDERA REGULAR ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE JAÚ

08/12/2015 - 10:39

A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Jaú,  Vivien  Félix Bueno de Góis,  negou provimento a representações que foram propostas à Justiça em Jaú contra o processo eleitoral do Conselho Tutelar.  A eleição aconteceu no dia 4 de outubro, com 62 candidatos às cinco vagas de titulares e mais cinco suplentes.  Logo após proclamado o resultado, surgiram recursos e manifestações enviadas  à Câmara questionando o processo eleitoral.

 
Com base nessas denúncias, quatro vereadores enviaram as manifestações ao Judiciário, bem como nota do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fábio de Andrade Souza,  na qual ele defendia a  regularidade do processo eleitoral.
 
Foram interpostos recursos pelos candidatos  Sueli Aparecida Marques Colatto, Eduardo Germano Grizzo,  Neuza Bernardo Alves  e Eliane Pacheco.
 
Agora, cerca de um mês após receber os questionamentos, o Ministério Público se manifestou  pela regularidade do processo eleitoral e que não procedem as queixas apresentadas.  Diz a promotora Vivien de Góis em seu despacho:  “Insta salientar que, em análise às deliberações tomadas pela Comissão Especial Eleitoral,verifiquei que foram devidamente  fundamentadas e abordaram  todas as questões insurgentes, não deixando margem a  interpretações que pudessem  importar em prejuízo  a direito individual ou  coletivo”.
 
Mais adiante, a promotora salienta que  no processo de fiscalização “não foram observadas irregularidades formais ou materiais que justificassem  a intervenção ministerial, tendo os atos transcorridos de forma transparente e regular”.  Diz que foram atendidas todas as exigências legais (lei federal e lei municipal), “tendo sido promovida  ampla divulgação  dos atos e termos do processo, possibilitando a todos os interessados o acesso as informações necessárias à defesa dos seus interesses, inclusive com direito a eventuais impugnações em todas as fases”.
 
A conclusão da promotora Vivien de Góis é dada para que se providencie  a posse dos eleitos. “Frente a regularidade do trâmite eleitoral e, tendo sido apresentados os documentos concernentes  ao processo e seus respectivos resultados, aguarde-se a comunicação formal da  posse dos eleitos”, encerra.

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