MOTORISTA QUE BATEU NA CONTRAMÃO VAI A JÚRI POPULAR EM JAÚ

04/05/2016 - 09:34

O Tribunal de Justiça (TJ) manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Jaú  que pronunciou marceneiro de 35 anos pelo crime de homicídio. Em setembro de 2013, ele trafegou pela contramão de direção e bateu de frente com Gol, causando a morte do condutor, de 28 anos. Com a decisão, o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri.
 
A pronúncia ocorre quando o magistrado aceita denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) por entender que estão presentes os requisitos de materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. De acordo com os autos, André Luiz Rodrigues foi pronunciado em fevereiro de 2015 por homicídio simples.
 
Na ocasião do acidente, ele foi submetido à coleta de sangue e exame constatou ingestão de bebida alcoólica. O advogado do motorista, Carlos Gilberto Ribeiro, recorreu da decisão pedindo, preliminarmente, a anulação do exame de alcoolemia sob a alegação de que seu cliente não assinou termo de coleta de sangue.
 
No mérito, a defesa tentou desclassificar o crime para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Na decisão que manteve a sentença de pronúncia, a relatora Ely Amioka declarou que a coleta de sangue para o exame de dosagem alcoólica foi autorizada por André e feita na presença de quatro testemunhas.
 
Ela pontuou que, nos autos, “há indícios suficientes de autoria”, com base em provas testemunhais e periciais. “A alegação que fundamenta o pedido de desclassificação para o crime previsto no artigo 302, da Lei nº 9.503/97, de competência do juiz singular, não comporta julgamento antecipado, e deve ser levada à apreciação pelo E. Tribunal do Júri”, diz.
 
“Neste ponto, vale ressaltar que nesta fase da persecução penal vige o princípio do in dubio pro societate, devendo ser permitido ao Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa, realizar a análise dos elementos probatórios com maior profundidade, sempre que houver indícios suficientes de autoria, como ocorre no presente caso”.
 
O advogado de André informou que não irá recorrer da decisão do TJ. “A gente vai aguardar a designação do plenário do Júri”, afirma. “Os recursos apresentados dizem respeito a questões processuais”.
 
Acidente
 
O acidente ocorreu no dia 7 de setembro de 2013, por volta das 3h, no quilômetro 178 da rodovia SP-225, em Jaú. O Fiat Palio conduzido por André na contramão de direção bateu de frente com Gol conduzido por Rodrigo Alexandre Magosso, 28 anos, que seguia sentido Jaú-Bocaina e morreu no local.
 
Jcnet

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