MPF em Jaú ajuizou ação civil com pedido de liminar visando garantir que a Santa Casa de Dois Córregos volte a receber recursos públicos da prefeitura

19/06/2013 - 09:06

O Ministério Público Federal (MPF) em Jaú ajuizou ação civil com pedido de liminar visando garantir que a Santa Casa de Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru) volte a receber recursos públicos da prefeitura, governo do Estado e União (leia mais abaixo). Antes de se manifestar, a Justiça Federal concedeu prazo de 72 horas para que os envolvidos se pronunciem.

Na ação civil, o procurador da República Marcos Salati solicita a suspensão da restrição nos cadastros de inadimplentes e impedimentos (Cepim, Cadin, Siafi, CRCE, entre outros), relativa a oito convênios, para que a Santa Casa volte a receber novas transferências de recursos municipais, estaduais e federais.

A medida, segundo ele, visa “resguardar a contínua e regular prestação do serviço público de saúde” pela entidade, que atende, além de Dois Córregos, moradores das cidades de Torrinha e Mineiros do Tietê. Em caso de descumprimento, o procurador federal requer que seja aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil.

A Justiça Federal pediu para que as partes se manifestem em 72 horas antes de decidir pela concessão ou não da liminar sob a justificativa de que “em se tratando de pedido liminar contra atos do Poder Público, é necessária prévia oitiva dos representantes judiciais das pessoas jurídicas de direito público envolvidas”.

O Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6) informou que desconhece a ação e que irá aguardar notificação para se pronunciar. “O DRS esclarece, ainda, que os repasses para a Santa Casa de Dois Córregos foram suspensos em 01/05/2013 cumprindo determinação judicial devido às dívidas da entidade no período de 2001 e 2004”, diz.

A assessoria de comunicação do Ministério da Saúde também declarou que o órgão ainda não foi notificado e que irá aguardar para se pronunciar. Já o assessor jurídico da prefeitura de Dois Córregos, José Aparecido Voltolim, esclarece que o município já foi citado e é favorável ao pedido do MPF.

“Para o município, essa ação do Ministério Público Federal é boa porque o município não interrompeu absolutamente nada e o município entende que é imprescindível que seja permitido ao município continuar repassando os recursos para que o hospital mantenha o Pronto-Socorro”, afirma.

“Por via de consequência, o município entende também que é importante que o Estado continue fazendo os pequenos repasses de auxílio para instituições com fins não-lucrativos porque ajuda o hospital e, se ele ficar sem esses recursos, automaticamente, o município teria de aumentar a sua contrapartida, e o município não tem esses recursos”.

 

O administrador da Santa Casa de Dois Córregos, João Gea Fernandes Neto, explica que a entidade está inadimplente em razão de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) entre os anos de 2001 e 2004. “Com isso, a Santa Casa foi inscrita no cadastro de inadimplentes de entidades filantrópicas e a gente não pode receber uma subvenção, uma verba de deputado, nada a nível estadual e federal”, revela.

O fato, segundo ele, ocorreu em maio, quando o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) da Santa Casa do município foi suspenso. “O atendimento que é feito pelo SUS (Sistema Único de Saúde) diariamente eu estou recebendo porque isso é prestação de serviço, é convênio”, declara. Os impedimentos, de acordo com o administrador, referem-se a recursos destinados à manutenção, custeio, compra de equipamentos e reforma.

Ele conta que, em maio, a entidade deixou de receber quase R$ 22 mil liberado pelo governo do Estado como parte de pacote de ajuda às Santas Casas. “Qualquer Santa Casa do Brasil, se não tiver ajuda do município, do Estado e da União e só atender pelo SUS, não consegue (se manter). A tabela é muito desatualizada”, desabafa. Apesar de inadimplente, Fernandes Neto garante que a Santa Casa está com impostos e folha de pagamento em dia.

 

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