POLÍCIA CIVIL APREENDE MAIS DE SETECENTAS CAIXAS DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM BAURU

28/12/2016 - 10:35

Uma operação desencadeada pela Delegacia Seccional de Bauru resultou na apreensão de mais de 700 caixas contendo fogos de artifício. A mercadoria foi recolhida em 2 estabelecimentos comerciais da cidade que funcionavam de forma irregular. 

 
Segundo o delegado seccional de Bauru, Ricardo Martines, as lojas não tinham alvará da Polícia Civil, que precisa ser renovado anualmente. Elas não tinham autorização para manter a atividade porque estão instaladas em local proibido pela legislação - uma próximo a um posto de combustíveis e outra perto de um bar. 
 
Pela resolução SSP-154, de 2011, estabelecimentos que comercializam fogos com mais de 20 centigramas de pólvora ou massa explosiva - classificados entre as categorias B e D, em que estão incluídos morteiros, rojões, foguetes e salva de tiros - precisam obedecer as regras específicas. E uma delas é manter distância mínima entre 50 e 200 metros de unidades como hospitais, escolas, fábricas de fogos de artifício, rodoviárias, cinemas, casas de espetáculos, boates, igrejas, velórios e repartições públicas, assim como postos de combustíveis e bares, lanchonetes e restaurantes.
 
De acordo com Martines, os proprietários das duas lojas, um homem e uma mulher, haviam ingressado com pedidos de alvará de funcionamento no início do ano, que foram indeferidos por não cumprirem este critério. "Na época, a equipe policial fez a vistoria nos endereços para a emissão dos laudos. Como percebemos que eles continuavam funcionando mesmo depois do indeferimento, realizamos esta operação, justamente por estarmos às vésperas do Ano Novo, quando as vendas costumam se intensificar", pontua o delegado.
 
OFENSIVA
 
Visando a preservação da segurança da população, a ofensiva da Delegacia Seccional foi iniciada na última sexta-feira, quando foram recolhidas cerca de 450 caixas de fogos de artifício de um estabelecimento que fica perto de um bar. Na tarde de ontem, mais 270 caixas foram apreendidas em outra loja, próximo a um posto de combustíveis. Segundo o delegado, a proprietária nunca teve alvará de funcionamento da Polícia Civil.
 
Em ambos os casos, os donos irão responder em liberdade por expor a vida ou a saúde das pessoas a perigo, cuja pena varia de 3 meses a um ano de detenção, e por desobediência, que prevê pena de 15 dias a 6 meses de detenção. A mercadoria apreendida deverá ser destruída.
 
 
JCNET.

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