PORTARIA DO GOVERNO ATUALIZA MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA COVID-19 NOS AMBIENTES DE TRABALHO

28/01/2022 - 09:18

O Ministério da Saúde publicou ontem portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. 

O texto diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste RT-PCR ou RT-LAMP, ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
 
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
 
O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
 
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. 
 
As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos nos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
 
As empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores, entre os trabalhadores e o público, e o uso de máscara.
 
A portaria determina que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.
 
Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.
 

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