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REJEITADO O PROJETO QUE PREVIA 2% PARA RECEITA DAS EMENDAS IMPOSITIVAS
04/08/2025 - 19:21
Rejeitado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 3/2025, de autoria da vereadora Dra. Dani Rodrigueiro e outros. O Processo de Votação é nominal e o quórum de aprovação é de Maioria Qualificada. Votaram contra: Lampião, Fernando Toledo, Sensei Hercilio, Jefferson Roda, João Pacheco, Magesto, Maurílio Moretti.
O Projeto pretendia alterar os parágrafos 10 e 11 do Artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Jaú, no que diz respeito às emendas parlamentares impositivas ao orçamento municipal.
O documento previa que as Emendas Impositivas Individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual seriam aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida. Atualmente, o limite de emendas impositivas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual é de 1,2%.
Fonte: Câmara de Jaú
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